Ao realizar o cadastro ou atendimento de uma criança, o servidor deverá verificar se o tratamento dos dados depende de consentimento do responsável legal.
Quando o consentimento for necessário, ele deverá ser obtido antes do tratamento, de forma livre, informada e inequívoca, por meio do sistema oficial da Prefeitura.
O responsável deverá receber informações claras sobre quais dados serão tratados, para qual finalidade, como serão utilizados e, quando aplicável, com quem poderão ser compartilhados.
No preenchimento eletrônico, confira cuidadosamente os dados da criança e do responsável, selecione somente as finalidades efetivamente necessárias e registre a manifestação do responsável.
Nunca marque o consentimento pelo responsável, nunca utilize autorização genérica e nunca condicione um serviço público ao fornecimento de consentimento quando ele não for legalmente necessário.
Nos casos envolvendo fotografias, vídeos e divulgação de imagens, a autorização deve ser tratada com atenção especial. A existência de consentimento não elimina a responsabilidade da Prefeitura e dos servidores pela proteção da criança. Deve-se evitar exposição desnecessária, especialmente a individualizada, e utilizar as imagens somente dentro da finalidade autorizada.
O consentimento poderá ser revogado a qualquer momento, observadas as hipóteses legais em que o tratamento possa continuar por outra base jurídica.
A regra é simples: coletar somente o necessário, informar claramente, registrar corretamente e proteger os dados durante todo o seu ciclo de vida.
Proteção de dados é também proteção da criança.
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