Para melhor viabilização, estamos disponibilizando um novo link para consulta e manutenção do espelho de ponto, com mais facilidade de acesso. Sendo assim, contamos com a colaboração de todos no acompanhamento de seus registros e devidas justificativas, visto que é de total responsabilidade do servidor justificar as inconsistências e ausências do período e o Setor de Recursos Humanos não comunicará previamente o funcionário sobre as ausências apontadas.
Portanto, pedimos que confiram no espelho de ponto se foram justificadas todas as intercorrências, para evitar dissabores e futuros descontos em folha de pagamento.
Vale esclarecer que a tolerância total de atrasos do dia é de 10 (dez) minutos, não podendo haver compensação ao final da jornada. A alteração no horário de trabalho em caso esporádico, só será justificada com autorização assinada pelo diretor do setor.
Para acessar o novo sistema de justificativas e visualização do ponto eletrônico, basta acessar o link abaixo e seguir os passos:
https://portalsantarosadeviterbo.biofinger.com.br/
Usuário: CPF do servidor
Senha: matrícula do servidor
Clica em consulta / Registros
CUMPRIMENTO DAS LEIS MUNICIPAIS
Banco de Horas:
Conforme descrito na Lei Complementar no 422/24, de 06 de Março de 2024, que institui o banco de horas como atividade extraordinária, parágrafo único: “Fica sob
a responsabilidade do chefe imediato do servidor comunicar o Departamento Municipal de Recursos Humanos a compensação com antecedência mínima de 3 (três) dias,
mediante justificativa acompanhada de controle de compensação”. Diante do exposto, para que se evite o acúmulo de papéis, o requerimento e controle de compensação de banco de horas poderá ser digitalizado (devidamente assinado pelo servidor e pelo chefe imediato) e enviado por e-mail nos endereços eletrônicos: rh@santarosa.sp.gov.br e rh2@santarosa.sp.gov.br, atentando-se que mesmo tendo enviado o requerimento por e-mail, o mesmo deverá ser justificado e anexado no BioPortal em tempo hábil.
Validação de Atestados Médicos:
Conforme Lei Municipal no 3990/13, de 18 de junho de 2013, quando a soma de atestados médicos apresentados no mês ultrapassarem dois dias, devem ser validados
pelo médico do trabalho, que atende todas as terças-feiras, no mesmo prédio do Departamento de Recursos Humanos (Avenida São Paulo, no 100), no horário das 13h
às 16h30.
A validação deverá ocorrer na primeira terça-feira após o término do atestado, impreterivelmente. Caso o servidor apresente mais atestados no mês após a primeira
validação, os mesmos deverão ser validados também.
Lembrando que a validação deverá ser agendada antecipadamente, até às 16h da segunda-feira anterior ao atendimento, no setor de Recursos Humanos (3954-8814
ou 3954-8806).
Portanto, ao realizar a justificativa dos atestados a serem validados, deverá ser respeitado o prazo de 48 horas no BioPortal normalmente e, após a validação realizada
pelo médico do trabalho, o RH fará o aceite eletrônico. Lembramos, ainda, que atestados médicos acima de 15 dias não precisam de validação. Os mesmos devem ser entregues diretamente no setor de Recursos Humanos para emissão do requerimento de afastamento junto ao INSS, o mais breve possível.
Observações acerca do sistema:
➢ Folga Eleitoral: Anexar declaração de folga eleitoral e atentar-se quando for eleição do conselho tutelar, que será utilizada a “folga eleitoral conselho tutelar”
➢ HTPC justificado: especificar horário do HTPC e, caso seja desconto de banco de horas, anexar a planilha de banco de horas;
➢ Justificada: usada para cursos, declarações em geral, convocações (anexar comprovação);
➢ Atestado Estagiário: para justificar ausência com atestado médico o estagiário deverá usar essa justificativa;
➢ Recesso Remunerado: utilizado para lançar as “férias” do estagiário;
➢ Atestado Médico: Os atestados ou declarações de Santa Rosa de Viterbo abonam somente o período descrito no atestado/declaração. Atestados e declarações médicas de outra cidade abonam todo o período, sempre lembrando de inserir o CID no campo, caso conste no atestado e anexar o documento.
Atentar-se no lançamento de justificativas de atestado – caso tenha atestados em dias seguidos, sendo um atestado para cada dia, deverá ser lançado separadamente. Caso seja um atestado só para três dias, por exemplo, lançar de uma só vez, selecionando a data de início e término.
➢ Compensação de Banco de Horas: sempre anexar a planilha de banco de horas e caso seja de um horário determinado, especificar o horário.
➢ Atestado Médico Validado: Os atestados ou declarações que necessitam de validação deverão ser anexados no sistema no prazo determinado normalmente, porém só serão aprovados pelo RH diante da validação do médico do trabalho.
ATENÇÃO
• SEMPRE CONSULTAR SE AS JUSTIFICATIVAS REALIZADAS FORAM APROVADAS, POIS EM ALGUNS CASOS HAVERÁ DEVOLUTIVA DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS COM OBSERVAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DO SERVIDOR OU ATÉ MESMO SE A JUSTIFICATIVA FOI RECUSADA.
Contando com a compreensão e colaboração de todos, desde já agradecemos
e colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos.