A Prefeitura de Santa Rosa de Viterbo regulamentou o Banco de Horas por meio da Lei Complementar nº 422/24, de 06 de março de 2024.
O objetivo é permitir a compensação das horas extraordinárias realizadas pelos servidores, de acordo com as necessidades e conveniências do serviço público.
O Banco de Horas é um sistema que permite registrar e posteriormente compensar horas extraordinárias realizadas pelos servidores, conforme as regras estabelecidas pela legislação municipal.
Em vez de a hora extraordinária ser necessariamente paga, ela pode ser convertida em saldo para compensação, observadas as condições, autorizações e prazos previstos na Lei Complementar nº 422/24.
📝 Como funciona?